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TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho

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TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho

Anthony Garotinho Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho, do Republicanos, para o governo do e...

Anthony Garotinho
Reprodução/TV Globo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho, do Republicanos, para o governo do estado.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram, nesta terça-feira (29), recurso de Garotinho que pediu para a Corte reavaliar omissões e contradições na decisão do último dia 16 que barrou a candidatura dele.
Na ocasião, o principal argumento dos magistrados foi o de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 em razão de condenação por improbidade administrativa. Ele sustenta que já cumpriu os oito anos de suspensão desde 1º de agosto deste ano.
A defesa de Garotinho informou que vai recorrer contra a decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato terá nome, foto e poderá receber votos dos eleitores na urna, mas para serem validados ou não ainda vai depender de uma decisão definitiva no TSE.
Em nota, o TRE explicou que “os votos recebidos por candidatos que tiveram o registro indeferido e ainda possuem recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral são considerados anulados sub judice.
Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou candidato”, diz trecho.
Neste cenário se não houver decisão do TSE favorável a Garotinho até domingo, os votos dele não serão validados. E mais: se algum outro candidato alcançar mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno será considerado eleito.
Mas se o Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado ainda vai depender do TSE deferir o registro de candidatura dele.
Caso haja dois candidatos com o maior número de votos, ocorre o segundo turno. Se o Tribunal Superior Eleitoral deferir a candidatura de Garotinho depois de iniciado um segundo turno para o qual ele tivesse votos para participar, seria necessário nova eleição.
A regra foi estabelecida numa resolução da Justiça Eleitoral de 2021 e atualizada em 2024. O TRE recebeu este ano 2.055 candidaturas para deputados estadual e federal, senador e governador, 65 delas os registros foram indeferidos por falta de condição de elegibilidade.
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