CNJ determina que certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em ação policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais terão que registrar expressamente que a ocorrência foi motivada ou que a morte foi fruto ...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais terão que registrar expressamente que a ocorrência foi motivada ou que a morte foi fruto de intervenção de órgãos de segurança pública.
Atualmente, os registros de mortes nessas circunstâncias anotam apenas a causa médica, sem o contexto do óbito. Agora, com a determinação do conselho, as duas questões terão que constar no documento.
🚨 A regra se aplica, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja validada pelo Poder Judiciário.
A resolução, aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho, estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública é aquela causada direta, ou indiretamente por agentes das:
Policiais Civis;
Militares;
Bombeiros;
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal.
Agora no g1
A medida também vale para outras categorias ou instituições que tenham poder de polícia relacionada à segurança.
O CNJ também proibiu que esses registros nas certidões utilizem expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalize a violência, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto”, “oposição” à intervenção policial.
A orientação do conselho é que seja adotada a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
Policiais do Bope atuam em operação na Penha - 28/10/2025
Aline Massuca/Reuters
A decisão também permite a retificação de certidões de pessoas mortas nessa condição quando houver decisão judicial que reconheça a causa da ação policial
A ideia é garantir maior transparência, monitoramento e controle dos registros públicos sobre a letalidade estatal, além de garantir acesso a reparações e benefícios.
A inclusão do dado no registro não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado, ou de agentes públicos.
Avanço no combate à violência
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida é um avanço concreto no enfrentamento à violência de Estado e ao fortalecimento da proteção às vítimas e aos familiares pelo sistema de justiça.
"O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção", escreveu.
Fachin disse que a medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública e não antecipa juízo sobre eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, que terão que ser apurados em procedimentos próprios na Justiça.
Atualmente, os registros de mortes nessas circunstâncias anotam apenas a causa médica, sem o contexto do óbito. Agora, com a determinação do conselho, as duas questões terão que constar no documento.
🚨 A regra se aplica, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja validada pelo Poder Judiciário.
A resolução, aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho, estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública é aquela causada direta, ou indiretamente por agentes das:
Policiais Civis;
Militares;
Bombeiros;
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal.
Agora no g1
A medida também vale para outras categorias ou instituições que tenham poder de polícia relacionada à segurança.
O CNJ também proibiu que esses registros nas certidões utilizem expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalize a violência, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto”, “oposição” à intervenção policial.
A orientação do conselho é que seja adotada a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
Policiais do Bope atuam em operação na Penha - 28/10/2025
Aline Massuca/Reuters
A decisão também permite a retificação de certidões de pessoas mortas nessa condição quando houver decisão judicial que reconheça a causa da ação policial
A ideia é garantir maior transparência, monitoramento e controle dos registros públicos sobre a letalidade estatal, além de garantir acesso a reparações e benefícios.
A inclusão do dado no registro não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado, ou de agentes públicos.
Avanço no combate à violência
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida é um avanço concreto no enfrentamento à violência de Estado e ao fortalecimento da proteção às vítimas e aos familiares pelo sistema de justiça.
"O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção", escreveu.
Fachin disse que a medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública e não antecipa juízo sobre eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, que terão que ser apurados em procedimentos próprios na Justiça.
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